quinta-feira, 18 de setembro de 2014

O FIM DO INQUÉRITO POLICIAL


Projeto de Lei propõe a substituição do Inquérito Policial pelo Procedimento Investigatório Democrático. É o fim da burocracia nas investigações criminais!
Projeto ganha força no congresso nacional e deverá ser o início da solução dos problemas na falida segurança pública.

Procurou-se dotar os órgãos de investigação policial e o 
Ministério Público de ferramentas modernas para o desenvolvimento de tão importante e sensível mister. 
O projeto apresenta um novo modelo de investigação 
inspirado em países considerados desenvolvidos como EUA, França e Alemanha que ostentam índices altíssimos de resolução de crimes.
Este projeto coloca Polícia e Ministério Público atuando em 
conjunto (sem exclusão de agentes ou monopólio de atribuições) dentro de um sistema de investigação que busca a eficiência, respeitando os direitos e garantias individuais do cidadão, e totalmente compatibilizado com a Constituição 
Cidadã de 1988. 
O projeto encontra-se em tramitação, sob análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 7402/14, que regulamenta as investigações policiais e do Ministério Público, extinguindo o atual modelo de Inquérito Policial brasileiro, o substituindo por um procedimento investigatório democrático e eficiente.
A presente proposta pretende apresentar uma resposta aos 
anseios da sociedade brasileira que clama pelo fim da impunidade e pelo combate efetivo à corrupção e à criminalidade urbana, que cresce assombrosamente, resultado de anos de negligência estatal. 
A tese de que o Ministério Público não pode participar da 
investigação criminal presta um desserviço à sociedade brasileira e se distancia da tendência mundial. 
Em diversos países, as investigações são conduzidas pelo 
Ministério Público com o auxílio da Polícia. O 8° Congresso das Nações Unidas sobre o Delito, realizado em Havana, em 1990, aprovou a diretriz segundo a qual os membros do Ministério Público desempenharão um papel ativo no procedimento penal, incluída a iniciativa do procedimento e, nos termos da lei ou da prática local, na investigação dos crimes, na supervisão da legalidade dessas investigações, na supervisão das execuções judiciais e no exercício de outras funções como representantes do interesse público. 
Com a promulgação da Constituição Federal do Brasil em 
1988, foi estabelecido que Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
A proposta também traz, finalmente, para o mundo jurídico e 
retira da informalidade, o nobre e abnegado trabalho dos investigadores policiais, cujos relatórios e depoimentos prestados em juízo têm sido um dos principais elementos probatórios utilizados pelos juízes para a condenação nos processos criminais, juntamente com as provas periciais. 
O projeto buscou a construção de um modelo de 
investigação policial no qual se prestigia a experiência, a meritocracia e a formação acadêmica multidisciplinar, sem perder, obviamente, o viés jurídico. 
Neste sentido, trouxe a definição de autoridade policial de 
investigação e estabeleceu critérios para o exercício desta imprescindível função. 
Optou-se por abolir o termo "inquérito policial" por remeter a 
instituto arcaico herdado dos tempos do Brasil Imperial, e que, tanto no meio acadêmico quanto no imaginário popular, é sinônimo de corrupção e impunidade, e, de fato, denota um modelo esgotado de investigação que há muito já não deveria existir da forma como é atualmente. 
Convicto de que este projeto contribui para a construção de 
um modelo investigatório moderno e eficiente, submeto aos Ilustres Pares a presente proposta, e solicitamos o apoio necessário para sua aprovação.
Projeto apresentado pelo Deputado Federal ZEQUINHA MARINHO

LEIA O PROJETO EM:http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1246250&filename=PL+7402%2F2014

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